Você acabou de fechar o contrato de compra do seu primeiro apartamento e está animado com os próximos passos. No entanto, muitas dúvidas passam pela sua cabeça nesse momento, especialmente com relação à escritura do imóvel.
Esse documento é essencial para comprovar que você é o proprietário da residência e garantir que o imóvel está sendo transferido para o seu nome. Por isso, neste post vamos explicar os principais detalhes relativos à escritura.
A seguir, indicaremos as dúvidas mais comuns e apresentaremos a solução sobre como se deve proceder em cada caso. Continue a leitura e entenda como regularizar o processo de compra do imóvel!
Como registrar um imóvel?
Esse processo é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, que contém o histórico de cada propriedade e pode informar, por meio da matrícula do bem, quais foram e são os proprietários, se há alguma restrição ou impedimentos que afetaria a transação de compra e venda.
O registro é formalizado pela escritura pública, feita no Cartório de Notas. É preciso apresentar os seguintes itens:
- nome completo;
- RG;
- CPF;
- estado civil;
- profissão;
- residência.
Se você for casado, é necessário mencionar os dados do cônjuge também, o regime de bens e a data do matrimônio ou união estável. O casamento em comunhão total de bens, separação total ou por aquestos, é importante citar o pacto antenupcial.
A escritura também deve mencionar a apresentação dos seguintes documentos:
- matrícula do imóvel atualizada, certidão de ônus reais e ações do imóvel;
- cartela do IPTU ou certidão de valor venal, emitidos pela Prefeitura;
- negativa de débitos do IPTU;
- guia de recolhimento do ITBI.
Outros documentos ou certidões podem ser solicitados.
Quanto é pago para registrar um imóvel?
A quantia varia conforme o município em que o imóvel está localizado. Geralmente, é definido um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal, ou seja, o preço estimado pelo governo de acordo com informações da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis.
Isso significa que se a propriedade vale R$ 100 mil e a taxa é de 3%, o registro custa R$ 3 mil. No entanto, ainda pode haver variação dependendo das condições ou do preço do bem. Por isso, o ideal é consultar diretamente na Prefeitura.
Outra questão importante é que, na compra do primeiro imóvel, é possível obter um desconto de 50%. Para isso, é necessário que o bem seja exclusivamente residencial e financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Você também não pode ter tido qualquer propriedade no seu nome, mesmo que devido à doação ou herança.
Qual é a periodicidade de pagamento da escritura do imóvel?
Esse documento é pago apenas uma vez, para fazer a transferência da propriedade. Depois disso não é preciso pagar a escritura ou o registro. O imposto relativo ao imóvel é o IPTU, que incide todos os anos. No entanto, pode haver cobrança nos atos jurídicos realizados.
Qual a diferença entre escritura do imóvel e registro?
O primeiro documento registra a transação de compra e venda e faz com que ele tenha fé pública. O registro, por sua vez, ocorre após a assinatura da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. É nesse momento que ocorre a transferência de propriedade.
É possível tirar uma cópia do registro ou da escritura?
A segunda via pode ser conseguida no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determinação da lei.
Como regularizar os documentos após o casamento?
A compra de um imóvel enquanto está solteiro exige que, após o casamento, o bem seja averbado. Para isso, é preciso apresentar um requerimento por escrito feito pela parte interessada e com firma reconhecida. Além disso, é necessário demonstrar a cópia da certidão de matrimônio.
Agora que você tirou suas dúvidas sobre a escritura do imóvel, que tal continuar por dentro de outras novidades sobre o mercado imobiliário e muito mais? Curta a nossa página no Facebook e não perca nenhum conteúdo!
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