Quem compra um imóvel também tem seus direitos garantidos pelo CDC, o Código de Defesa do Consumidor, afinal, adquirir um imóvel envolve um investimento grande.Você sabe qual o prazo para reclamar de defeitos na estrutura? Ou sabe identificar cláusulas abusivas no contrato?
No dia 15 de março é celebrado o Dia Internacional do Consumidor, e para comemorar a data convidamos o advogado Daniel Mendes Santana, do Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, para responder à algumas dúvidas recorrentes de quem compra um imóvel.
1- Um Imóvel tem garantia? Qual é o prazo para reclamação se o imóvel novo for entregue com defeitos que só serão percebidos com partir seu uso, como infiltrações e rachaduras?
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece um prazo de 90 dias para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação. Se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. Sendo assim, no caso de infiltrações e rachaduras o prazo é de 90 dias contatos a partir do momento em que o defeito tornar-se evidente.
2- O que fazer se o imóvel for entregue com materiais diferentes dos descritos no memorial de incorporação da construtura?
Neste caso, estará caracterizado o descumprimento de oferta previsto no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nesta situação o CDC autoriza, inclusive, a rescisão do contrato por parte do consumidor garantindo o direito de restituição da quantia que eventualmente antecipada, monetariamente atualizada.
3- O consumidor pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio antes da entrega das chaves?
Não, pois as construtoras só podem cobrar as despesas de condomínio a partir do momento em que o comprador já puder aproveitar o imóvel, ou seja, somente após a entrega das chaves.
4- Se o imóvel foi entregue com problemas nas áreas comuns do condomínio, o que o consumidor deve fazer?
O consumidor deve informar o síndico imediatamente e ele será o encarregado em comunicar o caso à construtora.
5- Quais são as cláusulas que devem constar do contrato? E quais são proibidas?
O fornecedor é obrigado a prestar todas as informações relativas ao imóvel. As promessas contidas no material publicitário ou feitas pelo corretor na fase de negociação devem ser contempladas no contrato;
O material publicitário e o contrato deverão trazer o número do registro da incorporação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente da documentação acima mencionada e a indicação do Cartório de Registro de Imóveis competente.
Mais Artigos...
- O que mudou no financiamento da Caixa?
- Abuso na cobrança de corretagem e taxa SATI
- Regras de condomínio: as mais comuns em apartamentos
- Conheça as 4 opções de financiamento imobiliário
- Check-list da compra de apartamento: o que precisa ser feito antes de adquirir o seu!
- Gastos supérfluos: veja como identificá-los
- Como investir na poupança para comprar um imóvel?
- Qual a diferença entre edifício comercial e corporativo?
- Sofá de pallet: solução criativa para apartamentos pequenos
- Como calcular gastos: 5 ferramentas que podem te ajudar