Entre os aspectos que chamam mais a atenção de quem está buscando um imóvel para comprar, o preço figura como um dos principais. É natural que seja assim, uma vez que o valor do bem é um ponto-chave para a negociação, mas existem outros custos que precisam ser considerados, já que boa parte deles exigirá a reserva de um capital extra para o pagamento.

Confira neste post quais são as principais taxas de imóveis que você precisa conhecer!

Corretagem

Grande parte das transações imobiliárias é intermediada por um corretor de imóveis, e é muito conveniente que seja assim. Afinal, o corretor é o profissional capacitado para buscar o imóvel mais apropriado para quem está comprando e também é ele que conduz as tratativas para a negociação.

Pelos serviços que presta, o corretor faz jus a uma comissão, que é definida por um percentual do valor do imóvel negociado. Esse percentual varia de estado para estado e é estabelecido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de cada um deles.

No estado do Paraná, por exemplo, a comissão na venda de imóveis urbanos é de 6% sobre o valor do imóvel, enquanto em Minas Gerais esse percentual varia entre 6% e 8%. Porém, em um mesmo estado a comissão pode variar, considerando se a venda é de um imóvel de construtora ou de um particular.

De modo geral, o valor da corretagem está embutido no preço do imóvel.

ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago pelo comprador no momento em que ele assume a propriedade do imóvel. Também é cobrado um percentual sobre o valor do bem, que varia de município para município.

Em Belo Horizonte (MG), por exemplo, a alíquota é de 3%, enquanto em Curitiba (PR) o ITBI vai da isenção até o percentual de 2,4%, de acordo com o valor do imóvel.

Portanto, para certificar qual é a alíquota do ITBI a ser paga é preciso consultar a prefeitura do município onde a negociação está acontecendo.

Serviços de assessoria técnico-imobiliária

A negociação de um imóvel envolve uma série de rotinas burocráticas que são necessárias para dar segurança jurídica à transação. Por exemplo, é preciso fazer a análise da documentação do vendedor, do comprador e do próprio imóvel, além de elaborar o contrato de compra e venda.

Para que esses serviços sejam prestados de maneira apropriada, é necessária a assessoria de um advogado, que recebe da imobiliária um valor — que é negociado individualmente com cada profissional.

Taxas cartoriais

Para existir legalmente, todo imóvel precisa ter uma escritura, que é o documento que estabelece a origem do bem e também o direito de propriedade sobre ele. Como ocorre com a Certidão de Nascimento de uma pessoa, essa escritura deve ser lavrada por um cartório.

Além disso, para que a escritura seja de conhecimento público e possa servir como prova de que determinada pessoa é a proprietária do imóvel, é necessário que ela seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Nos dois casos — da escritura e do registro — é preciso que a pessoa que está comprando pague os custos cartoriais.

De acordo com as característica da negociação, também pode ser necessária a emissão de outros documentos pelo cartório, com custos específicos. Por exemplo, pode ser necessária a emissão de uma Certidão Negativa de Ônus Reais, que atesta que um imóvel está livre de qualquer impedimento para ser vendido.

Financiamentos

Os bancos também cobram taxas para a liberação de financiamentos e, em alguns casos, pela avaliação do imóvel a ser financiado. É importante conhecer essas taxas antes de assinar o contrato do empréstimo.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre as taxas de imóveis ou sobre qualquer outro assunto imobiliário, entre em contato conosco! Teremos grande satisfação em ajudar!


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