Os inquilinos muitas vezes têm dúvidas sobre o que é de sua responsabilidade. Quando o contrato de locação chega em suas mãos, os futuros moradores do imóvel acabam se surpreendendo com as suas obrigações. Para que não exista abertura para dúvidas, tudo deve ser alinhado antes da assinatura da papelada. No momento da negociação, locador e locatário já precisam determinar quais são os direitos e deveres de cada parte. O seguro incêndio, assim como o IPTU, é uma das responsabilidades que gera questionamentos.

No Brasil, a Lei do Inquilinato esclarece quais são as obrigações de cada lado envolvido na negociação de um imóvel para aluguel. Só que existem trechos com brechas e a questão do seguro incêndio é uma das partes que pode ser interpretada de diversas formas. No artigo 22, inciso VIII, da lei, consta o seguinte: “pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.

Com base na lei, o locador pode então passar a responsabilidade de pagamento do seguro incêndio para o locatário. Para evitar desgastes durante a negociação, e até desistência, é importante que os dois lados decidam quem vai arcar com essa despesa. O contrato de aluguel só deve ser assinado se o texto deixar claro o que ficou combinado. Independente da decisão tomada em relação ao pagamento, e antes mesmo de encarar como uma despesa, o inquilino precisa entender a importância do seguro incêndio.    

Para que serve o seguro incêndio?

Tem quem acredite que um incêndio é raro e que nunca vai acontecer no seu imóvel, afinal todos os cuidados são tomados. Nada como uma rápida ronda para checar se esqueceu o fogão ligado ou o ferro de passar roupas na tomada. Só que não dá para saber se os vizinhos tomam as mesmas precauções. Caso o incêndio aconteça em um prédio, muitas residências podem ser rapidamente afetadas.

O seguro incêndio serve justamente para cobrir os reparos da casas ou apartamentos em um incidente causado pelo fogo, independente dele ter começado dentro da residência ou em outro local. Em caso de sinistro, termo usado para as ocorrências imprevistas definidas em contrato com a seguradora, a maioria dos seguros oferece para os inquilinos:

  • Segurança e vigilância;
  • Limpeza;
  • Hospedagem;
  • Reparos hidráulicos, elétricos e de telefonia;
  • Transferência de móveis.

De qualquer forma, é necessário saber o que a seguradora contratada cobre, para em caso de sinistro o locador e o locatário não ficarem na mão. As duas partes envolvidas na locação precisam ter o contrato do seguro incêndio com todos os detalhes.

Como contratar o seguro incêndio?

A escolha sobre qual seguradora contratar é uma decisão tomada em conjunto pelo proprietário e o inquilino. Deve estar registrado no contrato de locação quem será o responsável. É costume no mercado de locação os locadores já indicarem uma empresa, mas o locatário pode solicitar que ele mesmo procure, principalmente se acreditar que o valor está muito alto. As seguradoras geralmente fazem a cobertura durante um ano. Finalizado esse período é preciso contratar novamente os seus serviços, se o inquilino ainda morar no imóvel.

O valor do seguro incêndio é baseado no tamanho da residência e localização. Os preços podem mudar de seguradora para seguradora, mas costumam ficar na mesma faixa de preço. Ao contatar uma empresa de seguros, o inquilino deve passar todas as informações sobre o imóvel para que seja calculado um valor real para recuperação do local. Por exemplo, o inquilino de um apartamento de 38m², na região central de São Paulo, pagando aluguel em torno de R$ 1.300, terá que arcar com um valor anual de seguro incêndio por volta de R$ 135.

Para os locadores, os seguros que garantem os reparos do imóvel são suficientes, mas os inquilinos podem contratar outros serviços das seguradoras. Muitas delas oferecem cobertura também para objetos pessoais que possam sofrer danos em caso de incêndio, como TVs e notebooks. A decisão de contratá-los fica a cargo do inquilino, a não ser que seja feito outro acordo com o proprietário do imóvel.

Você já contratou um seguro incêndio? O que achou dos valores? Conte nos comentários sobre a sua experiência!


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