As primeiras regras do condomínio iniciam com a construtora registrando um documento no Cartório de Registro de Imóveis, a Convenção. É a regulamentação entre administração e condôminos. A partir daí, pode ser criado o regimento interno, com normas de conduta para o uso das áreas comuns a serem seguidas pelos moradores, visitantes, fornecedores, funcionários e terceiros, enfim, frequentadores do edifício. Objetivo: manter a paz e uma boa convivência entre as pessoas.
Convenção
É um documento jurídico desenvolvido pela construtora no ato da incorporação ou averbação; dá início ao funcionamento do condomínio. É uma espécie de constituição, que define:
• A fração ideal de cada unidade de propriedade relativa ao terreno das partes comuns. Quais áreas pertencem a que condômino.
• Quais são as áreas comuns e quem tem direito a elas.
• O que acontecerá se o condomínio for extinto.
• A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições para as despesas ordinárias e extraordinárias – inclusive o fundo de reservas do condomínio.
• Como o condomínio será administrado – se por um síndico/pessoa física ou administradora.
• Como será o formato da assembleia, o método de convocação e o quórum exigido para as futuras deliberações.
Regimento interno
Não é obrigatório, porém necessário. É definido e aprovado em assembleia por 2/3 das frações. Para ser alterado necessita desse mesmo quórum. São normas de disciplina na conduta e comportamento para determinar:
• O que é proibido nas áreas comuns e em ambientes que atingem outros moradores.
• O horário para fazer barulho.
• O uso da garagem.
• A utilização do salão de festas e restante das áreas de lazer.
• As condições em que são aceitos cachorros.
• O que é dever dos moradores dentro dos apartamentos e das áreas comuns para respeitar o espaço comum.
• A manutenção da segurança.
• Quais as penalidades para quem não seguir às regras.
É muito importante que tanto a Convenção quanto o Regimento Interno não ultrapassem os limites das leis Federais, Estaduais e Municipais.
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