Quem pretende reformar o apartamento a partir de abril, precisará apresentar para o síndico um planejamento detalhado do que será realizado, especificando a empresa e a duração da obra. O morador deve também mostrar um laudo de um arquiteto ou engenheiro que ateste os trabalhos a serem feitos.
Só assim, o síndico poderá aprovar a obra, mesmo se forem serviços simples, como uma pintura. Se ele preferir, também pode contratar os serviços de um perito que avaliará eventuais riscos que a intervenção pode trazer para o condomínio.
Isso porque, mesmo que seja dono da unidade, o proprietário não pode realizar os trabalhos que bem entender no imóvel, pois algumas intervenções como retirada de paredes, abertura de portas ou aumento de carga, pode comprometer toda edificação, colocando em risco o edifício inteiro e os demais ocupantes.
Recentes tragédias, como o desabamento de um prédio no Rio de Janeiro, onde o proprietário realizava reformas em algumas salas, há cerca de dois anos, acenderam o alerta para os riscos de intervenções particulares e sem acompanhamento técnico em edifícios.
Por isso, a partir da edição da norma NBR 16.280 em 18 de abril, quem pretende reformar seu imóvel, por mais simples que possa parecer a mudança, como pinturas ou troca de tomadas, precisa de uma parecer técnico para ser apresentado ao síndico, que poderá autorizar ou negar os serviços tendo fundamentos para tomar sua decisão.
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