Quem nunca sonhou em sair do aluguel ou da casa dos pais? Planejar a sua vida toda em busca desse sonho parece até promessa de ano novo, não é mesmo? Mas não é tão complicado assim. Hoje, existem diversas maneiras de comprar seu cantinho, uma delas é usando o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Aqui, vamos falar um pouco sobre como usar o FGTS para comprar um imóvel, e também tirar outras dúvidas sobre esse benefício. Confira!

Em quais ocasiões você pode utilizar o dinheiro do FGTS?

O dinheiro, que é direito de todo funcionário contratado em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e que corresponde a 8% do salário do mês, só pode ser resgatado em algumas situações específicas, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Final do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por fechamento total da empresa;
  • Rescisão do contrato por culpa bilateral ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Em caso de necessidade pessoal e urgente, como em desastres naturais causados por chuvas ou inundações que atingiram a residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou estado de calamidade for reconhecido pela Portaria do Governo Federal;
  • Em caso de morte do trabalhador;
  • Quando o titular do fundo de garantia atingir a idade de 70 anos;
  • Em caso do trabalhador ou dependente dele estiver com câncer, ou em estado terminal por causa de doença grave, ou então for portador do vírus HIV;
  • Quando não houver depósito no fundo de garantia por 3 anos consecutivos em que o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • No caso de o trabalhador permanecer por 3 anos consecutivos fora do regulamento do FGTS, em que o afastamento tenha ocorrido após o dia 14/07/1990.
  • Na amortização e liquidação de dívidas e pagamento de parte das parcelas conseguidas em consórcios imobiliários;
  • Para a obtenção de moradia própria, liquidação ou amortização do saldo devedor ou pagamento de uma fração das prestações de financiamento imobiliário;

Como utilizar o FGTS para comprar um imóvel?

O valor do seu fundo de garantia pode ser usado na compra da sua casa própria, são três opções de uso:

  • Compra e construção: para comprar ou construir, o saldo pode ser usado para pagar uma parte ou o valor total do imóvel.
  • Amortização ou liquidação de dívidas: o saldo do FGTS pode ser utilizado para liquidar total ou parcialmente as dívidas, uma vez que o contrato tenha sido assinado no domínio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
  • Pagar parte do valor das prestações: é possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos, se o contrato for assinado no domínio do SFH.

Para usar o saldo do FGTS para comprar um imóvel é só seguir os seguintes passos:

  1. Consulte o saldo do seu FGTS: consultando o seu saldo você pode analisar qual das três opções acima é a mais viável.
  2. Junte os documentos necessários: com os documentos em mãos vá a uma Agência Caixa, ou Correspondente Caixa Aqui mais próximo de você. Segue a lista de documentos necessários:
  • Documento de identificação;
  • Extrato bancário da conta associada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho;
  • Se você é autônomo, é necessário uma declaração do órgão gestor ou do sindicato da categoria;
  • Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Se você é casado ou tem união estável também é obrigatório a apresentação da DIRPF do cônjuge.

Em casos excepcionais confira a lista de documentos no site da Caixa. Após uma avaliação dos documentos, e do perfil do comprador, se o seu caso for aprovado você já pode começar a investir na sua casa própria.

Quais as condições para comprar um imóvel usando o FGTS?

O comprador tem que se adequar a uma série de condições, são elas:

  • Não possuir, em qualquer parte do país, financiamento imobiliário operante no Sistema Financeiro de Habitação (SFC);
  • Na data que pedir para usar o saldo do FGTS, as prestações do seu financiamento precisam estar em dia;
  • O trabalhador tem que ter, no mínimo, 3 anos de contribuição ao FGTS, pela mesma empresa ou não;
  • É obrigatório que você seja titular ou coobrigado no financiamento que você deseja liquidar parte das prestações;
  • Você não poderá possuir nenhum outro imóvel residencial urbano, concluído ou não, no município onde trabalha, nas regiões próximas e regiões metropolitanas.

O imóvel também possui uma série de restrições, que são:

  • O imóvel deve ser avaliado no máximo em $750 mil para os estados de SP, RJ, MG e DF e de no máximo $650 mil para o restante dos estados;
  • Precisa ser do tipo residencial urbano;
  • Destinado ao titular morar no local;
  • Na data da entrega o imóvel tem que apresentar plenas condições de habitação;
  • O terreno onde está locada a construção imóvel deve ser propriedade do financiado, no caso de construção sem aquisição do terreno;
  • Tem que possuir matrícula no RI competente e sem registro de gravame que possa culminar no impedimento de sua comercialização;
  • Em caso de aquisição do terreno com a construção em andamento, o imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS há menos de três anos.

Em quais casos não posso usar o FGTS?

  • Comprar imóvel comercial;
  • Reformas ou ampliação do imóvel;
  • Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Compra de materiais de construção;
  • Comprar imóveis residenciais para terceiros.

Depois de quanto tempo o FGTS é liberado para o uso?

Após o agente financeiro (bancos, consórcios, ou companhias de crédito imobiliário) fazer o pedido, o FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado.

Contudo, outros trâmites relacionados à compra do imóvel, como a aprovação do financiamento, podem levar um pouco mais de tempo, em torno de 60 a 90 dias.

É preciso sacar o FGTS totalmente?

Não. Você pode pedir ao agente financeiro apenas a quantia que precisa, enquanto o restante do saldo continua rendendo no fundo de garantia.

Como devo declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

Na hora da Declaração do Imposto de Renda, o comprador deve declarar a compra e o valor total do imóvel em “Bens e Direitos”, enquanto o valor do saque do FGTS tem que ser especificado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis“.

É possível repor o FGTS depois de sacado?

Sim, o empregador deve continuar realizando os depósitos no fundo de garantia, se a pessoa continuar trabalhando.

Herdeiros de um imóvel são impedidos de sacar o FGTS para a compra de outro?

Sim. Quem já tem um imóvel residencial, não importando a maneira como o tenha conseguido, fica impedido de sacar o FGTS para a compra de outro. Exceto se a herança ou a doação venham com a cláusula de usufruto, em que você recebe a doação, mas a posse fica com o doador, nesse caso, então, é possível sacar o FGTS.

E aí, gostou do post e ficou por dentro das diversas maneiras de comprar um imóvel usando o FGTS? Entre em contato conosco e saiba muito mais.


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