A locação de um imóvel é um processo bem menos burocrático comparado ao da compra de uma casa ou apartamento, porém, para evitar confusão e tornar a relação entre locador e locatário mais harmoniosa e pacífica é importante respeitar algumas regras, por essa razão o contrato realizado pela imobiliária geralmente é redigido seguindo as normas da Lei 8.245/91.
Esta lei serve para oferecer segurança a quem investiu tempo e dinheiro na compra ou construção de um imóvel e também define o que é responsabilidade de cada parte. Nesta negociação locador e locatário possuem direitos e obrigações, portanto é importante deixar claro, logo no início, o que é compromisso de cada um.
Obrigações do locador
A pessoa que decide colocar seu imóvel para locação deve estar ciente da situação da propriedade. O espaço tem que estar em bom estado e adequado para o uso proposto. No tempo de contrato o locador é responsável por manter o imóvel em forma e garantir boas condições para o locatário viver ali.
Os comprovantes de todas as contas devem ser apresentados ao inquilino, ele tem o direito de pedir uma descrição bem detalhada referente ao que está pagando e até exigir uma vistoria minuciosa do imóvel.
O locador também fica responsável pelo pagamento de taxas imobiliárias e administrativas que surgiram no processo de locação, impostos, seguro complementar contra fogo, ter sempre o demonstrativo de pagamento do condomínio e arcar com despesas extras do mesmo, isso significa quando o interesse é do prédio em si e, de certa forma, não interfere na situação de quem o alugou.
Direitos do inquilino
O dever principal do locatário é pagar o aluguel em dia, juntamente com o condomínio e o IPTU. Morando na propriedade ele deverá se adequar às regras de convivência e relatar ao locador tudo o que for defeito ou incômodo não só do imóvel, mas do prédio em si.
Caso deseje reformar, pintar ou fazer alguma alteração é preciso ter consentimento do proprietário do imóvel e se houver algum dano causado pelo novo morador ou por algum visitante é necessário providenciar a correção com urgência. Sempre que quiser o locador poderá fazer uma vistoria no imóvel, desde que seja combinada com antecedência e não atrapalhe a rotina do novo morador.
Obviamente as contas pessoais, como água, luz, gás e esgoto são de responsabilidade do locatário, despesas comuns do condomínio também poderão ser cobradas. Eventualmente chegarão multas, cobranças e qualquer outro tipo de notificação direcionada ao dono do imóvel. Ao receber este tipo de carta o morador deve avisar o proprietário com urgência máxima, com a finalidade de evitar que ele sofra conseqüências em virtude do atraso de pagamento, entre outras razões.
Na hora de alugar um imóvel é importante estar atento em pequenos detalhes, conhecer o prédio, o bairro, a imobiliária, tirar todas as dúvidas com o corretor e ter certeza da importância do negócio que está sendo realizado, levando em consideração as regras impostas e as particularidades do contrato.
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