Quem pretende alugar um imóvel por um curto espaço de tempo, geralmente tem dúvidas sobre o período mínimo de locação e a aplicação de multas, caso o contrato seja desfeito.
Para locações por um período inferior a três meses, o contrato é de temporada. Engana-se quem pensa que esse tipo de acordo serve apenas para casas de praia durante o período de férias. Qualquer locação, com prazo determinado de até 90 dias, é de temporada, mesmo que o imóvel seja usado para moradia.
Nos contratos mais comuns é normal que o tempo mínimo de locação exigido pelo proprietário seja de 30 meses, e isso tem uma explicação. A lei de locação prevê que em caso de contratos verbais, ou com prazo inferior a 30 meses, o locador poderá exigir a devolução do imóvel somente depois de transcorridos cinco anos de locação, salvo casos especiais.
Ou seja, se um imóvel for alugado por 24 meses, na prática, esse contrato se renova automaticamente duas vezes e o locatário poderá permanecer na propriedade por seis anos, desde que pague os alugueis e demais encargos em dia. Não é possível a retomada por denúncia vazia antes deste prazo e isso assusta os proprietários.
Por outro lado, também é comum que os contratos prevejam multas para desocupação antecipada do imóvel, custando, normalmente, três vezes o valor do aluguel.
Sendo assim, como ficam aqueles que pretendem locar um imóvel por um período maior que 90 dias, mas inferior a 30 meses?
Para resolver o problema causado pela lei, é comum que contratos de locação, com duração de 30 meses, prevejam que depois de transcorridos 12 meses da assinatura, nenhum tipo de multa, para a devolução antecipada do imóvel, possa ser aplicada.
Desta forma, as garantias permanecem inalteradas para o locador, e quem precisa alugar um imóvel por um período inferior a 30 meses pode devolver as chaves, depois de um ano, sem a incidência de penalidades.
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