A sublocação é a modalidade de locação onde o inquilino divide com uma ou mais pessoas os todos os gastos com o imóvel como o aluguel mensal, IPTU e condomínio. É legal e está prevista na lei do inquilinato, desde que siga algumas regras que deverão ser previstas em contrato.
Ao locar um apartamento, é natural que um inquilino tenha o desejo de dividir os custos com alguém, disponibilizando um quarto e reduzindo seu gasto mensal, para isto existe a sublocação.
Como realizar uma sublocação de maneira legal?
Para sublocar um apartamento de maneira legal e não correr riscos de perder o imóvel ou mesmo ser acionado pelo locador, é preciso primeiramente deixá-lo ciente de sua intenção. Sim, será preciso que o dono do imóvel concorde e mais: que isso esteja explícito no contrato de locação.
A grande maioria dos contratos proíbe a sublocação. Entende-se o desconforto de proprietário e imobiliária: a análise de crédito é baseada na renda e no histórico de quem está assinando como inquilino.
E a sublocação pode ser vista como se a pessoa estivesse passando sua responsabilidade com os pagamentos e com a conservação do imóvel para outra, e, convenhamos, muitas vezes a única coisa que se busca é a possibilidade de um pouco de economia.
Se esse é o seu caso e você deseja realizar a sublocação do seu apartamento, ou pretende locar já com essa intenção, verifique no contrato se existe a possibilidade da sublocação.
Caso não exista, converse com o proprietário. Explique a ele sobre suas intenções e caso ele aceite, peça a autorização e que ela conste no contrato, para que você esteja coberto pela lei.
Às vezes, o diálogo com o proprietário não é possível ou pode ser dificultado e sofrer interferência de uma imobiliária. Diante deste impasse, o locador pode assinar o contrato e realizar a sublocação sem o consentimento do dono. Neste caso, é bom ficar ciente de que pode ser punido, perder dinheiro e até mesmo ser despejado caso seja comprovada uma sublocação não autorizada.
Quais as implicações de sublocar um imóvel sem autorização?
É muito difícil comprovar uma sublocação, afinal, o morador pode alegar várias desculpas quando perguntado sobre quem mora com ele. E bem da verdade, se os valores estiverem em dia, não há porque o inquilino ser cobrado.
Mas, se comprovada alguma irregularidade através de testemunho de vizinhos ou de porteiros, o proprietário pode solicitar o despejo por descumprimento de contrato, a anulação da locação e até cobrança de multas rescisórias.
Mesmo que essas implicações sejam casos extremos, ninguém quer passar por esse tipo de constrangimento. Por isso, antes de sublocar o apartamento que você mora, insista na legalidade do contrato. Isto protegerá você e permitirá, inclusive, a troca de um sublocatário, caso seja necessário.
E se eu for um sublocatário? Quais cuidados devo tomar?
Se você está na posição de sublocatário, ou é justamente aquela pessoa que irá proporcionar ao locatário aquela economia que ele tanto precisa, também deverá ficar atento. Verifique se há a autorização em contrato para a sublocação e também se os valores de pagamento estão em dia.
É importante saber também que o prazo da sublocação deve estar dentro do prazo da locação vigente e, desta forma, a sublocação nunca continuará após o fim do contrato.
Conhece alguma situação que envolva sublocação? Algum amigo que teve problemas ou alguém que já realizou esta modalidade de locação sem maiores problemas? Conte pra gente nos comentários!
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