Se você ainda tem dúvidas de como declarar seu imóvel, dê uma olhada nas dicas que a nossa parceira, Renata Veronesi Boerger, diretora da VB Contabilidade, tem para nos dar. Preste atenção pois  a entrega da declaração do Imposto de Renda esse ano vai só até o dia 30 de Abril.

Como devemos declarar um imóvel comprado há anos, deve-se atualizar seu valor no IR com base na valorização do mercado?

Segundo nossa parceira, depende de quando o imóvel foi adquirido, confira direitinho o ano em que você comprou sua casa e consulte abaixo:

Pra imóveis adquiridos de 1996 a 2012

Para os bens adquiridos à vista, no campo Situação em 31/12/2012, informe o custo de aquisição do bem ou direito e repita esse valor no campo Situação em 31/12/2013.

Tratando-se de aquisições de imóveis em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, informe:

– No campo Situação em 31/12/2012, a soma das parcelas pagas de 1996 a 2012; e

– No campo Situação em 31/12/2013, o valor do campo Situação em 31/12/2012 acrescido do valor das parcelas pagas em 2013.

Atenção, nossa parceira alerta que é importante manter guardada toda a documentação correspondente às benfeitorias realizadas.

Quais são os impostos que incidem sobre a compra de um imóvel?

O imposto que incide sobre a compra de um imóvel é o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pela Prefeitura Municipal.  O percentual desse imposto varia de acordo com a cidade onde o imóvel fica localizado.

Mas para não sermos pegos de surpresa, ao comprar um imóvel  deve se levar em consideração todas as despesas extras que virão, além do ITBI.

Por exemplo, se comprarmos um imóvel através de financiamento bancário, estaremos sujeitos às tarifas cobradas pelo banco, como taxas administrativas,  TAC (Taxa de abertura de crédito) e seguros (do imóvel e de vida de quem estiver financiando). Além disso, se houver avaliação do imóvel por parte do banco também poderá cobrar.

Já o Cartório de Registro de Imóveis local cobrará duas taxas: a do Registro e a da Escritura do Imóvel.


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