Passada a época de festas (Natal e Reveillon), é chegada a hora de fazer as contas.

As despesas que chegam no mês de janeiro coincidem com a época imediatamente posterior aos gastos maiores dos meses de festas e férias, nos quais o ímpeto de gastar mais em viagens e presentes acomete grande parte das pessoas.

Desta maneira para compatibilizar um caixa menor com os impostos e despesas deste período, é preciso lançar mão de algumas estratégias.

Em relação ao IPTU, deve-se ter atenção redobrada, uma vez que o não pagamento acarreta sanções como multas, negativação do nome e no limite, levar ao confisco do imóvel.

A forma de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é baseada na estimativa do valor de venda do imóvel aplicado às alíquotas determinadas pela legislação de cada Município e é progressivo, ou seja, quanto mais alto o valor venal do imóvel maior o IPTU e vise versa.

Os carnês para pagamento do imposto de 2014 já devem estar chegando às residências. Caso você ainda não tenha recebido o seu pode solicitar uma segunda via pelo portal da Prefeitura do Município onde o imóvel está localizado.

A melhor opção de pagamento é sempre à vista, devido aos descontos que são maiores que os juros da poupança, e variam entre 3%, no caso de São Paulo, a 10%, no Rio de Janeiro e até 12% em Porto Alegre. Se você não tem o valor total disponível para pagamento do IPTU, não recorra às linhas de crédito, como empréstimos pessoais, pois os juros e o Custo Total da Operação – CET, praticados pelos bancos, superam em muito os juros do IPTU.

Considere a opção apenas em casos de empréstimos com juros inferiores ao custo do IPTU parcelado (que fica em torno de 0,92% ao mês) e para quitação em poucas parcelas.

A segunda melhor opção é o parcelamento convencional do imposto, em três vezes, com o pagamento da primeira parcela ainda em janeiro. O pior cenário, sem dúvida, é deixar o pagamento para fevereiro, com o pagamento de parcelas acumuladas e sem a vantagem do desconto a vista.

Cada Prefeitura tem a autonomia de definir o número máximo de parcelas para pagamento do IPTU, que pode chegar a 10, como na cidade de São Paulo.

A pontualidade no pagamento é outro fator importante, os atrasos podem gerar multas e juros que somados chegam a 20%.

Há ainda algumas categorias de munícipes que tem direito a isenção do IPTU como aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, desde que o imóvel seja próprio, utilizado como residência e, a renda do requerente não ultrapasse três salários mínimos.

O requerimento para a obtenção do benefício pode ser baixado diretamente no portal da Prefeitura da Cidade residente e levado junto com os documentos que comprovam os requisitos à unidade da Secretaria responsável do Município.

Alguns incentivos fiscais, como a Nota Paulistana, da Prefeitura de São Paulo, Nota Carioca, no Rio de Janeiro e BH Nota 10, em Belo Horizonte, permitem a utilização de créditos revertidos do ISS para abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da Cidade. Quem é isento do pagamento do imposto ou inquilino de um imóvel alugado, por exemplo, pode indicar qualquer outro imóvel da capital para receber os créditos. Verifique se há algum programa parecido na sua cidade.


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